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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL sobre Exportação

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 25 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 22:00

Boa noite,

Estou com uma dúvida sobre as operações de uma empresa de exportação de minérios de cobre. Essa empresa NÃO possui habilitação no SISCOMEX e ela emite nota fiscal 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação, e conforme o CONVÊNIOICMS 83/06 e o art. 404 do RICMS/Ba deverá emitir a NF-e em seu nome próprio, porém o que está ocorrendo é que está sendo emitido a nota fiscal informando outro destinatário, ou seja, em nome de outra empresa (CNPJ) que possui atividades tais como armazém, depósito, comércio, transporte, etc., sendo que esse destinatário possui habilitação no SISCOMEX. A empresa também está emitindo notas fiscais com CFOP 7.102 cujo destinatário é uma empresa no exterior.

Sendo assim gostaria de saber se as operações estão corretas? Em qual momento vai incidir o IRPJ e CSLL? A remessa para formação de lote de exportação é caracterizada a receita da empresa para fins do IRPJ e CSLL? A empresa teve algumas emissões de NF-e com CFOP 6.502, esse CFOP caracteriza receita para fins de IRPJ e CSLL? Gostaria também se alguém puder sobre como deve ser as operações de uma empresa exportadora no que diz respeito a emissão de nota fiscal por exemplo CFOP, CST, etc.
 
Desde já agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 11:03

Bom Dia,
Sendo assim gostaria de saber se as operações estão corretas? Não, por conta da empresa não estar registrada no Siscomex.
Em qual momento vai incidir o IRPJ e CSLL? Na exportação CFOP 7.102.
A remessa para formação de lote de exportação é caracterizada a receita da empresa para fins do IRPJ e CSLL? Não, não há renda, portanto, não há o fato gerador.
Gostaria também se alguém puder sobre como deve ser as operações de uma empresa exportadora no que diz respeito a emissão de nota fiscal por exemplo CFOP, CST, etc. As exportações, são isentas de ICMS, IPI, PIS e COFINS, então, as CSTs use as de isenção, o CFOP são os que iniciam com 7.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 25 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 13:37

Boa tarde, 
Uma empresa do simples vai emitir pela primeira vez uma nfe de exportação, quais informações deverão constar?
Ela está recolhendo em 2024 Icms e ISS fora do DAS , mas pelo que vi não haverá icms na exportação correto?
Precisa fazer algum procedimento junto a Receita ou outro orgão referente à essa exportação?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 24 semanas Domingo | 28 janeiro 2024 | 20:17

Telma Contadora,

Também concordo que estejam erradas essas operações. Pelo que li o CONVÊNIO ICMS 83/06 e o regulamento do nosso estado, deveria emitir a remessa para formação de lote para exportação (CFOP 6.505) como destinatário a própria empresa indicando o local (entreposto aduaneiro ou REDEX) onde iria ficar essas mercadorias. Como no caso a empresa não está habilitada ela deveria no momento que formasse o lote, emitir o retorno simbólico (CFOP 2.505) e emitia a remessa com fim específico de exportação (CFOP 6.502) que neste caso seria aí onde deveria tributar o IRPJ e CSLL, pois pelo que pesquisei este CFOP equivale a venda, inclusive no site da Receita Federal há essa informação, dentre outras fontes.

“A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma 'empresa comercial exportadora' ou 'trading company'. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira (empresa A) vende produtos a outra empresa brasileira (empresa B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar as mercadorias no prazo previsto na legislação. Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo 'remessa com fim específico de exportação', emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso. Neste caso, a empresa 'B' promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa 'A'. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa 'A' que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta.” (Receita Federal, 2019)

Acredito que como eles estavam emitindo para outro destinatário deveria estar utilizando o CFOP 6.502 que é a remessa com fim específico de exportação, visto que pelo que consultei o destinatário é um REDEX.

Neste caso, o que devo questionar a empresa sobre as operações dela para saber como estão sendo realizadas? Afim de orientar os CFOPs corretos para cada operação e demais ajustes tributários.

Em relação aos outros tributos sei que a legislação tributária traz a não-incidência do ICMS e IPI, além das isenções sobre o PIS e a COFINS. Minha dúvida mesmo é sobre em qual momento tributar o IRPJ e CSLL na apuração do Lucro Presumido.
 
Agradeço muito por você me ajudar.
 
 
 

Juh

Juh

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:38

Bom dia!!!
testou com duvidas de como resolver o problema de uma DU-E não averbada, uma empresa situada do estado de MG emitiu uma nota com o CFOP 6501 para a exportadora situada em SP. A exportadora de SP emitiu a nota de exportação com o CFOP 7102 ao invés do 7501, como isso não foi possível referenciar a nota de MG da DU-E , logo a DU-E não foi averbada para a empresa de MG,  como posso corrigir isso, carta de correção não resolve para a DU-E e não estou conseguindo falar com ninguém da receita federal. Conseguem me ajudar ?

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